Súmula 571 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 05/02/2016

O que diz a Súmula 571 do STJ? — Redação Oficial

A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Trabalho

O que significa

A súmula determina, em termos simples, que a taxa progressiva de juros não incide sobre as contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando essas contas pertencem a trabalhadores qualificados como avulsos. Em outras palavras, sempre que a conta vinculada do FGTS estiver vinculada a um trabalhador na condição de avulso, a cobrança ou aplicação da taxa progressiva de juros não se aplica a essa conta. Aplica-se concretamente nas hipóteses em que existe uma conta vinculada ao FGTS individual de um trabalhador que, segundo a qualificação relevante, é considerado avulso; nessas situações específicas, a taxa progressiva de juros não incide sobre tal conta vinculada. A consequência prática prevista pelo enunciado é que, nas relações ou litígios que versem sobre a aplicação dessa taxa a contas vinculadas ao FGTS de avulsos, deve-se afastar a aplicação da taxa progressiva de juros: a súmula afasta sua incidência nessas contas e impõe esse resultado...

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