Súmula 570 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 05/02/2016

O que diz a Súmula 570 do STJ? — Redação Oficial

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula estabelece que a competência para processar e julgar ações nas quais se discute a ausência de credenciamento ou a existência de obstáculos ao credenciamento de instituição particular de ensino superior junto ao Ministério da Educação, quando esse credenciamento é colocado como condição para a expedição de diploma de ensino a distância, pertence à Justiça Federal. Ou seja, quando a questão central da demanda é exatamente a carência ou impedimento do credenciamento no MEC que impede a entrega de diploma a estudantes de cursos a distância, a controvérsia é de competência federal. Aplica‑se a demandas que objetivem discutir essa situação concreta — a falta de credenciamento ou entraves ao credenciamento perante o Ministério da Educação — na medida em que tal fato é apresentado como condição para a expedição do diploma EAD aos estudantes. Como consequência prática, essas ações devem tramitar perante a Justiça Federal, que é o foro competente para apreciar e decidir sobre esse tipo...

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