Súmula 568 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/03/2016

O que diz a Súmula 568 do STJ? — Redação Oficial

O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual

O que significa

A súmula determina que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o relator tem competência para conceder ou negar provimento ao recurso de forma monocrática quando já existir um entendimento dominante sobre a matéria em questão. Em linguagem simples: não é necessário levar ao colegiado recurso cujo tema já esteja pacificado por posição dominante; o relator pode julgar sozinho, seja para dar provimento, seja para negar. Aplica‑se quando, no exame do recurso perante o STJ, for identificada uma orientação jurisprudencial dominante sobre o tema controvertido — ou seja, quando há uma posição majoritária ou consolidada que permita decidir sem submeter a questão ao órgão colegiado. A consequência prática é que as partes podem ter o recurso decidido por um único ministro-relator, com a solução coincidente com o entendimento dominante; assim, evita-se necessariamente a remessa do processo para julgamento colegiado nas hipóteses previstas pelo enunciado, com a decisão...

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