Súmula 567 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 29/02/2016

O que diz a Súmula 567 do STJ? — Redação Oficial

Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

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Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que a existência de sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou a presença de segurança no interior de um estabelecimento comercial, isoladamente, não torna impossível a configuração do crime de furto. A expressão "por si só" significa que esses elementos, quando considerados sozinhos, não têm efeito automático de excluir a ocorrência do furto. Aplica‑se sempre que a defesa ou o julgador aleguem que câmeras, alarmes ou vigilantes tornam inviável a subtração de bens: nesses casos, a presença desses meios não descaracteriza automaticamente o crime. Consequentemente, a valoração sobre a configuração do furto seguirá da análise das provas do processo; a existência de monitoramento ou segurança não impede, por si só, que o juiz reconheça o crime quando os demais elementos probatórios assim o indicarem, nem determina absolvição automática...

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