Súmula 565 STJ: Pactuação Tarifas Abertura Crédito Tac

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 29/02/2016

Redação Oficial

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 565 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominaç..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 565 do STJ, publicada em 29/02/2016.