Súmula 564 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 29/02/2016

O que diz a Súmula 564 do STJ? — Redação Oficial

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que, na hipótese de reintegração de posse envolvendo contrato de arrendamento mercantil financeiro, deve ser verificado o somatório da quantia paga antecipadamente a título de valor residual garantido (VRG) e o montante obtido com a venda do bem reintegrado. Se essa soma exceder o total do VRG previsto no contrato, o arrendatário tem direito a receber a diferença entre esses valores e o VRG contratual. Essa regra aplica-se especificamente quando há reintegração de posse do bem objeto do arrendamento mercantil financeiro e existir pagamento antecipado a título de VRG somado ao valor auferido na venda do bem. O critério decisivo é a comparação numérica entre (i) a soma do VRG antecipado e do preço de venda e (ii) o total do VRG constante do contrato. Na prática, o resultado é que o arrendatário pode ser credor de um montante quando o conjunto das quantias antecipadas e da venda superar o VRG contratual. Contudo, o pagamento dessa diferença admite, previamente, a dedução de outras despesas ou encargos...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 564 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 564 do STJ, publicada em 29/02/2016.