Súmula 562 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 29/02/2016

O que diz a Súmula 562 do STJ? — Redação Oficial

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que o condenado pode ter remição de parte do tempo de execução da pena quando desempenha atividade laborativa. Isso significa que o trabalho do preso constitui causa apta a reduzir parte do período que ele deve cumprir. O enunciado alcança especificamente condenados em regime fechado e em regime semiaberto, não se limitando ao trabalho realizado dentro dos muros da instituição. A expressão "ainda que extramuros" determina que a atividade laborativa exercida fora da unidade prisional também autoriza remição parcial do tempo de pena. Na prática, quando um condenado nessas condições exerce trabalho, ele passa a ter direito a diminuir parte do tempo a cumprir, beneficiando-se da remição prevista no enunciado, sem que seja necessário distinguir se o...

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