Súmula 561 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/12/2015

O que diz a Súmula 561 do STJ? — Redação Oficial

Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que os Conselhos Regionais de Farmácia têm competência para promover fiscalização e lavrar autos de infração contra farmácias e drogarias quando verificarem descumprimento da regra de que o estabelecimento deve manter, durante todo o seu período de funcionamento, profissional legalmente habilitado (farmacêutico). Em linguagem simples: o Conselho Regional pode verificar presencialmente se há farmacêutico no local enquanto a loja estiver aberta e pode formalizar a irregularidade por meio de autuação. Aplica‑se especificamente à verificação do cumprimento da exigência relativa à presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A consequência prática é que, se a fiscalização constatar a ausência do profissional habilitado em qualquer momento do período de funcionamento, o Conselho Regional está legitimado a autuar a farmácia ou drogaria por esse descumprimento, exigindo a observância da obrigação prevista no enunciado. A...

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