Súmula 559 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/12/2015

O que diz a Súmula 559 do STJ? — Redação Oficial

Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, nas ações de execução fiscal, a petição inicial não precisa ser instruída com o demonstrativo de cálculo do débito. Em linguagem simples: o demonstrativo de cálculo não figura como requisito da petição inicial da execução fiscal. Aplica-se especificamente às ações de execução fiscal regidas pela Lei n. 6.830/1980, tendo o Tribunal consignado que o demonstrativo de cálculo não consta entre os requisitos previstos no art. 6º dessa lei. Na prática processual, a consequência imediata do enunciado é que a ausência do demonstrativo de cálculo na petição inicial não corresponde a falta de requisito previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980, nos termos fixados pela súmula. O enunciado vincula-se à interpretação do disposto no art. 6º da referida lei quanto à exigência formal do conteúdo da...

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