Súmula 556 STJ: Indevida Incidência Imposto Renda Valor

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/12/2015

Redação Oficial

"É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995."

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 556 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: ""É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago p..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 556 do STJ, publicada em 15/12/2015.