Súmula 554 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/12/2015

O que diz a Súmula 554 do STJ? — Redação Oficial

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, quando ocorre sucessão empresarial, a empresa sucessora assume responsabilidade não só pelos tributos devidos pela empresa sucedida, mas também pelas multas moratórias ou punitivas que se refiram a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Em termos práticos, isso significa que a esfera de responsabilidade transferida inclui tanto os débitos tributários quanto as penalidades aplicadas em razão de infrações cujo fato gerador se consumou antes da passagem de controle ou patrimônio. Aplica-se em qualquer hipótese de sucessão empresarial em que haja obrigação tributária e multas relacionadas a fatos anteriores à efetivação da sucessão. A consequência direta é que a autoridade tributária pode exigir o cumprimento dessas obrigações da empresa sucessora, na medida em que as multas e tributos tenham relação com fatos geradores anteriores à data da sucessão, integrando o...

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