Súmula 552 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 11/09/2015

O que diz a Súmula 552 do STJ? — Redação Oficial

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula estabelece que quem tem surdez unilateral não é considerado pessoa com deficiência para fins de concorrer às vagas reservadas em concursos públicos. Em linguagem simples: a condição de ter perda auditiva em apenas um dos ouvidos não qualifica o candidato para ingressar na cota destinada a pessoas com deficiência nas seleções públicas. Aplica-se especificamente quando a disputa for por vagas reservadas em concursos públicos; nesses casos, a classificação do candidato como pessoa com deficiência é negada se sua condição for surdez unilateral. A consequência prática é que o candidato portador de surdez unilateral deve disputar as vagas sem utilizar a reserva destinada a pessoas com deficiência, não podendo ocupar uma vaga reservada com base nessa condição, e a banca ou autoridade responsável pelo concurso deve considerar essa regra ao analisar pedidos de...

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