Súmula 550 STJ: Utilização Escore Crédito Método Estatístico
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/10/2015
Redação Oficial
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 550 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 550 do STJ, publicada em 19/10/2015.
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