Súmula 550 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/10/2015

O que diz a Súmula 550 do STJ? — Redação Oficial

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula determina que a utilização do escore de crédito — entendido como método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados — não exige o consentimento do consumidor. Em linguagem simples: quando a avaliação de risco for feita por esse tipo de escore, o fornecedor pode empregá‑lo sem obter autorização prévia do consumidor. Aplica‑se às situações em que a decisão de crédito ou outra avaliação de risco se baseia em um escore estatístico que, segundo o enunciado, não se confunde com um banco de dados. Nessas hipóteses, o requisito do consentimento é afastado, mas permanece uma obrigação informativa dirigida ao consumidor. A consequência prática prevista pelo enunciado é que o consumidor não pode condicionar o uso do escore à sua autorização, mas tem o direito de solicitar esclarecimentos sobre quais informações pessoais foram valoradas e quais fontes de dados foram consideradas no cálculo do escore. O enunciado limita expressamente o direito de esclarecimento a esses dois elementos: informações pessoais valoradas e fontes dos dados...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 550 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 550 do STJ, publicada em 19/10/2015.