Súmula 549 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/10/2015

O que diz a Súmula 549 do STJ? — Redação Oficial

É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula do STJ estabelece, de forma direta, que é válida a penhora do bem de família quando esse bem pertence ao fiador de um contrato de locação. Em linguagem simples: se um imóvel destinado à moradia, classificado como bem de família, está na propriedade do fiador de um contrato de aluguel, a constrição judicial sobre esse bem pode ser considerada válida pelo tribunal. Aplica-se especificamente à hipótese em que o proprietário do bem de família é o fiador de um contrato de locação; o enunciado trata da relação entre a qualidade de fiador e a possibilidade de penhora desse bem. A consequência prática é que, nessa situação descrita, a penhora não será automaticamente tida como inválida pelo STJ; a súmula consigna a validade da medida sobre o bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação, resolvendo a controvérsia quanto a esse ponto...

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