Súmula 548 STJ: Incumbe Credor Exclusão Registro Dívida
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/10/2015
Redação Oficial
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 548 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes n..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 548 do STJ, publicada em 19/10/2015.
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