Súmula 548 STJ: Incumbe Credor Exclusão Registro Dívida

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/10/2015

Redação Oficial

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 548 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes n..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 548 do STJ, publicada em 19/10/2015.