Súmula 548 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/10/2015

O que diz a Súmula 548 do STJ? — Redação Oficial

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que a obrigação de retirar o registro de uma dívida do cadastro de inadimplentes recai sobre o credor. Esse dever surge apenas quando há o pagamento integral e efetivo do débito. O prazo para a exclusão do registro é de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que o pagamento integral e efetivo ocorrer. Aplica-se quando existe um registro de dívida em nome do devedor em cadastro de inadimplentes e, posteriormente, o débito é quitado de forma integral e efetiva. Nessas circunstâncias, o credor é o sujeito obrigado a promover a exclusão do registro, e o prazo a ser observado para praticar esse ato é de cinco dias úteis a contar do pagamento integral e efetivo. Na prática, isso significa que, após a quitação total e efetiva do débito, o procedimento de remoção do registro do nome do devedor no cadastro de inadimplentes deve ser realizado pelo credor dentro do prazo legal de cinco dias úteis. O enunciado fixa quem deve agir (o credor), qual ato deve ser praticado (exclusão do registro) e o termo inicial e a duração do prazo (a partir do...

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