Súmula 546 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/10/2015

O que diz a Súmula 546 do STJ? — Redação Oficial

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que, no crime de uso de documento falso, a definição de qual órgão ou juízo tem competência para processar e julgar se firma em razão da entidade ou do órgão a que foi apresentado o documento público. Em termos práticos, o elemento decisivo não é a origem ou a qualificação do órgão que expediu o documento, mas sim o destinatário a quem o documento falsificado foi entregue ou apresentado. Aplica-se quando se trata do crime tipificado como uso de documento falso e o bem jurídico instrumental consiste em documento público apresentado a uma entidade ou órgão. A consequência imediata é que a autoridade competente para conhecer da ação penal será aquela fixada pelo vínculo com a entidade/órgão receptor do documento; a qualificação, natureza ou hierarquia do órgão expedidor não alteram essa fixação de...

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