Súmula 545 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/10/2015

O que diz a Súmula 545 do STJ? — Redação Oficial

Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que, quando a confissão do réu é aproveitada pelo julgador para formar seu convencimento sobre a autoria ou materialidade do crime, essa confissão constitui fato que autoriza a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Em linguagem simples: se o juiz, ao decidir, leva em conta a confissão do acusado como elemento de convicção, isso faz nascer o direito à atenuante prevista naquele dispositivo legal. Aplica-se sempre que a confissão for efetivamente utilizada no processo decisório — isto é, quando ela integra os fundamentos que conduzirem o julgador à convicção sobre a prática do fato. A consequência prática é que o réu passa a ter direito à atenuante referida, o que deve ser considerado pelo magistrado no momento da dosimetria da pena, pois a súmula vincula a aplicação dessa circunstância quando preenchida a condição de...

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