Súmula 544 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/08/2015

O que diz a Súmula 544 do STJ? — Redação Oficial

É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula estabelece que é válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT em razão do grau de invalidez. Em termos práticos, isso significa que o cálculo do valor indenizatório por invalidez pode ser feito tomando por base a graduação prevista na tabela do CNSP, relacionando percentualmente a indenização ao grau de sequela do segurado. O enunciado ressalta expressamente que essa validade alcança também a hipótese em que o sinistro ocorreu antes de 16/12/2008, data de entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008, ou seja, a utilização da tabela não está afastada exclusivamente porque o evento danoso precedeu essa data. A consequência prática é que, em demandas de DPVAT que discutam a quantificação da indenização por invalidez, o julgador pode adotar a tabela do CNSP para definir a proporcionalidade do pagamento...

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