Súmula 543 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/08/2015

O que diz a Súmula 543 do STJ? — Redação Oficial

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula determina que, quando um contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor for resolvido, as quantias já pagas pelo promitente comprador devem ser devolvidas de forma imediata. Se a resolução decorreu de culpa exclusiva do promitente vendedor ou do construtor, a devolução deve ser integral do montante pago pelo comprador. Se, ao contrário, o desfazimento do contrato resultar de culpa do próprio comprador, a devolução das parcelas pagas será parcial. O enunciado aplica-se especificamente à hipótese de resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel que esteja submetida ao regime do Código de Defesa do Consumidor; a consequência prática é a obrigação imediata de restituir os valores já pagos pelo comprador, em regra integralmente quando a culpa exclusiva for do vendedor/construtor, ou em parcela reduzida quando o comprador for o responsável pelo término do negócio. Aplica-se à...

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