Súmula 542 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/08/2015

O que diz a Súmula 542 do STJ? — Redação Oficial

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Em termos simples: o processo criminal é conduzido pelo Ministério Público e não depende de representação, queixa‑criminal ou outro ato prévio da vítima para ser iniciado ou prosseguir. Aplica‑se especificamente ao crime descrito no enunciado — lesão corporal quando decorrente de violência doméstica contra a mulher — independentemente da vontade posterior da ofendida. Na prática, isso significa que, diante de notícia ou prova da ocorrência desse delito, o titular da ação penal pública pode promover a persecução penal sem que a vítima precise autorizar ou impedir o prosseguimento; a retirada da manifestação da mulher não impede, por si só, o andamento da ação penal pública incondicionada. O resultado prático é que a condição de público incondicionado confere ao órgão ministerial a iniciativa e a continuidade do processo penal...

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