Súmula 541 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015

O que diz a Súmula 541 do STJ? — Redação Oficial

A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula estabelece que, se no contrato bancário houver previsão expressa de uma taxa de juros anual que seja superior ao duodécuplo (doze vezes) da taxa mensal, essa previsão contratual é suficiente para autorizar a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Em linguagem simples: a mera existência, no acordo entre banco e cliente, de uma taxa anual maior que 12 vezes a taxa mensal basta para permitir que o banco cobre a taxa anual prevista. Aplica‑se a situações contratuais bancárias em que constam, no próprio instrumento, uma taxa mensal e uma taxa anual, e a taxa anual é numericamente superior a doze vezes a mensal. A consequência prática é que, diante dessa previsão contratual, a instituição financeira pode exigir a taxa efetiva anual indicada no contrato, porquanto o enunciado reconhece a suficiência dessa cláusula contratual para permitir a cobrança dessa taxa anual. Aplica‑se...

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