Súmula 540 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015

O que diz a Súmula 540 do STJ? — Redação Oficial

Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina que, na ação de cobrança do seguro DPVAT, o autor tem a faculdade de escolher onde ajuizar a demanda. Em linguagem simples: quem move a ação pode optar entre três foros possíveis — o foro de seu próprio domicílio, o foro do local onde ocorreu o acidente gerador do seguro ou o foro do domicílio do réu. Aplica‑se especificamente às ações de cobrança do seguro DPVAT; sempre que a demanda for destinada a obter o pagamento desse seguro, a escolha entre esses três foros é permitida ao autor. A consequência prática é que o autor dispõe de alternativa de postulação: pode intentar a ação no foro que lhe seja mais conveniente entre os três indicados, sem que o enunciado imponha limitação diferente. Essa faculdade opera em favor do autor, pois cabe a ele eleger um dos foros mencionados para propositura da ação, e o réu pode ser demandado em qualquer uma das...

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