Súmula 539 STJ: Permitida Capitalização Juros Periodicidade Inferior
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015
Redação Oficial
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 539 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com ..."
- 3.
Pesquise precedentes
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 539 do STJ, publicada em 15/06/2015.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 539/STJ
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