Súmula 538 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015

O que diz a Súmula 538 do STJ? — Redação Oficial

As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina, em linguagem direta, que as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a sua taxa de administração, ainda que o percentual seja superior a dez por cento. Ou seja, o enunciado afirma expressamente que a possibilidade de estipular a taxa não se afasta se o percentual ultrapassar 10%. A aplicação recai sobre a hipótese em que a própria administradora estabelece a taxa de administração relativa ao consórcio — a súmula refere-se à faculdade de fixação dessa taxa pela administradora. Na prática, isso significa que, segundo o enunciado, não há impedimento expresso quanto à estipulação de percentuais superiores a 10% pela administradora; o texto reconhece a liberdade de estabelecer a taxa e ressalta que essa liberdade alcança situações em que o percentual excede dez por cento. O efeito imediato do enunciado é esclarecer que a fixação da taxa, inclusive quando maior que 10%, se insere no campo de liberdade atribuído à administradora pelo próprio teor da...

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