Súmula 536 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015

O que diz a Súmula 536 do STJ? — Redação Oficial

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina, de forma direta e sem exceções no enunciado, que duas medidas alternativas ao prosseguimento normal do processo penal — a suspensão condicional do processo e a transação penal — não se aplicam quando o delito é processado pelo rito previsto na Lei Maria da Penha. Em linguagem simples: sempre que um crime estiver sujeito ao procedimento especial estabelecido para a violência doméstica e familiar contra a mulher, não se poderá utilizar nem a suspensão condicional nem a transação penal como formas de extinção ou condicionamento do processo. Aplica‑se exclusivamente às hipóteses em que o delito, por sua natureza e pelas regras procedimentais correspondentes, está submetido ao rito da Lei Maria da Penha. A consequência prática é que, nesses casos, o processamento deverá seguir o rito indicado pela Lei Maria da Penha, sem a adoção das mencionadas medidas alternativas previstas em outros diplomas ou regimes processuais, nos termos do...

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