Súmula 535 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015

O que diz a Súmula 535 do STJ? — Redação Oficial

A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece, de forma direta, que o cometimento de falta grave pelo preso não tem o efeito de interromper o prazo contado para a finalidade de comutação da pena ou de concessão de indulto. Em linguagem simples: ainda que o condenado pratique falta disciplinar considerada grave, o curso do tempo que se exige para que se atinja o termo para comutar a pena ou para pleitear indulto não é suspenso nem reiniciado por essa prática. Aplica-se às situações em que, no cumprimento da pena, se verifica uma falta grave registrada nos autos disciplinares e há um prazo legal ou regulamentar a ser completado para que o condenado possa ser elegível à comutação ou ao indulto. Na prática, isso significa que o eventual registro de falta grave não altera a contagem do prazo; o tempo continua a correr para fins de atingir o termo necessário. Para a administração prisional e para o condenado, a consequência é objetiva: a existência da falta grave não produz, por si só, interrupção do prazo exigido para a aplicação desses benefícios, devendo o decurso temporal ser avaliado...

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