Súmula 534 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015

O que diz a Súmula 534 do STJ? — Redação Oficial

A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que, quando o preso pratica falta grave, a contagem do prazo exigido para a progressão de regime é interrompida. Isso quer dizer que o tempo que vinha sendo computado para permitir a mudança de regime deixa de correr a partir do ato da falta grave. Após a prática da falta grave, a contagem do prazo não continua de onde parou; em vez disso, reinicia a contagem a partir do momento em que a infração disciplinar foi cometida. Aplica-se, portanto, às situações em que há um prazo legal ou regulamentar a ser computado para que o condenado tenha direito à progressão de regime de cumprimento da pena e, no curso desse prazo, ocorra a prática de falta grave. A consequência prática é que o período anterior perde eficácia para fins de contagem e a contagem volta a começar a partir da data do cometimento da falta grave, postergando a possibilidade de a pessoa...

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