Súmula 533 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015

O que diz a Súmula 533 do STJ? — Redação Oficial

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que, para que se reconheça a ocorrência de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é obrigatório abrir procedimento administrativo. Esse procedimento deve ser instaurado pelo diretor do estabelecimento prisional. Durante esse procedimento, deve ser assegurado ao apenado o direito de defesa. A defesa, conforme o enunciado, deve ser exercida por advogado constituído pelo apenado ou por defensor público nomeado para esse fim. Em consequência, o reconhecimento da prática da falta disciplinar depende da existência desse procedimento formal, instaurado pela autoridade indicada e com a garantia de defesa por advogado ou defensor público, de modo que a ausência de qualquer desses requisitos impede o reconhecimento conforme o texto da súmula. O enunciado exige dois requisitos específicos: (1)...

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