Súmula 532 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 06/08/2015

O que diz a Súmula 532 do STJ? — Redação Oficial

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula estabelece que o envio de cartão de crédito ao consumidor, quando feito sem que este tenha previamente e de forma expressa solicitado o instrumento, constitui prática comercial abusiva. Em linguagem simples: o ato de remeter o cartão sem uma solicitação anterior e manifesta do consumidor é qualificado pela súmula como comportamento vedado no mercado de consumo. Aplica‑se à hipótese concreta de remessa do cartão sem que exista, antes do envio, uma solicitação clara e explícita por parte do consumidor; em qualquer situação em que o cartão tenha sido encaminhado sem essa prévia e expressa solicitação, a súmula incide. Como consequência direta do enunciado, tal conduta é considerada ato ilícito passível de indenização civil por danos que venha a causar ao consumidor e, além disso, pode ensejar a aplicação de multa em sede administrativa. A súmula, portanto, impõe responsabilização civil e administrativa ao agente que proceder...

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