Súmula 530 STJ: Contratos Bancários Impossibilidade Comprovar Taxa
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/05/2015
Redação Oficial
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 530 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 530 do STJ, publicada em 18/05/2015.
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