Súmula 530 STJ: Contratos Bancários Impossibilidade Comprovar Taxa

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/05/2015

Redação Oficial

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 530 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 530 do STJ, publicada em 18/05/2015.