Súmula 529 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/05/2015

O que diz a Súmula 529 do STJ? — Redação Oficial

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que, no âmbito do seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro que sofreu o dano não pode promover ação judicial diretamente e de forma exclusiva contra a seguradora do indivíduo apontado como causador do dano. Em linguagem simples: não é admissível que a vítima processe somente a companhia seguradora do suposto autor do evento danoso com base no seguro facultativo. Aplica-se quando há um contrato de seguro de responsabilidade civil denominado facultativo e quando o terceiro prejudicado tenta exercer ação judicial tendo como único réu a seguradora do apontado causador do dano. O enunciado reúne três elementos: (1) a natureza do seguro — responsabilidade civil facultativa; (2) o sujeito que move a ação — o terceiro prejudicado; (3) o conteúdo do impedimento — ajuizamento direto e exclusivo contra a seguradora do apontado causador. A consequência prática é que o terceiro não pode figurar a seguradora como único demandado; a súmula veda essa forma exclusiva de ajuizamento contra a seguradora vinculada ao apontado causador do dano. Não faz afirmação sobre outras modalidades processuais ou sobre ações em que a seguradora não seja ré...

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