Súmula 527 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/05/2015

O que diz a Súmula 527 do STJ? — Redação Oficial

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula dispõe, de forma direta, que a duração da medida de segurança não pode exceder o limite máximo da pena que, em abstrato, é cominada ao delito praticado. Isso significa que o parâmetro comparativo para fixar o tempo da medida é a pena máxima prevista, em tese, para o crime atribuído ao agente, e não um critério arbitrário de duração. Aplica-se à fixação do tempo de qualquer medida de segurança imposta em razão da prática de um delito: na avaliação da sua duração, o juiz deve observar o teto representado pela pena máxima abstrata prevista para aquele crime específico. A súmula trata exclusivamente do limite temporal da medida de segurança, vinculando esse limite àquele previsto em abstrato para o tipo penal correspondente. A consequência prática é que uma medida de segurança com duração superior ao máximo abstrato da pena para o crime em questão estará em desacordo com o enunciado; por outro lado, medidas cuja duração esteja dentro desse limite atendem ao critério temporal que a súmula impõe. O enunciado, portanto, fixa um...

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