Súmula 525 STJ: Câmara Vereadores Possui Personalidade Jurídica
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/04/2015
Redação Oficial
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 525 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente p..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 525 do STJ, publicada em 27/04/2015.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos