Súmula 525 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/04/2015

O que diz a Súmula 525 do STJ? — Redação Oficial

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica plena; ela tem apenas personalidade judiciária. Em linguagem simples: a Câmara pode figurar em processos judiciais, mas essa aptidão processual é restrita — só pode demandar em juízo para proteger os seus direitos institucionais. Aplica-se quando a própria Câmara, enquanto órgão colegiado, pretende ingressar com ação ou defesa no campo judicial. A consequência prática é que a atuação da Câmara em juízo deve estar vinculada à defesa de interesses institucionais da Casa; não se reconhece, por força do enunciado, capacidade para litigar em outras finalidades que não sejam a proteção dos seus direitos institucionais. Assim, tanto a postura de autor quanto de réu atribuída à Câmara se limita ao âmbito institucional previsto no...

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