Súmula 524 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/04/2015

O que diz a Súmula 524 do STJ? — Redação Oficial

No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, quanto à base de cálculo do ISSQN, deve distinguir-se a natureza do serviço prestado pela sociedade empresária de trabalho temporário. Se o serviço for de intermediação, o imposto incide apenas sobre a taxa de agenciamento cobrada pela sociedade. Se, em contrapartida, a prestação configurar fornecimento de mão de obra, a base de cálculo do ISSQN não se limita à taxa de agenciamento: deve englobar também os valores correspondentes aos salários e aos encargos sociais dos trabalhadores contratados pela sociedade. Em termos práticos, a súmula impõe um critério objetivo de composição da base tributável conforme a caracterização do serviço — limita-la à taxa quando houver mera intermediação; ampliá‑la para incluir remunerações e encargos quando houver fornecimento de trabalhadores — com efeito direto sobre o montante sujeito ao imposto e sobre o quantitativo que o contribuidor deverá considerar ao calcular e recolher...

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