Súmula 523 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 04/06/2015

O que diz a Súmula 523 do STJ? — Redação Oficial

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, quando houver repetição de indébito de tributos estaduais, a taxa de juros de mora aplicada ao ressarcimento deve ser a mesma taxa utilizada para a cobrança do tributo quando pago em atraso. Ou seja, a taxa que incide quando o tributo é cobrado em atraso é a referência obrigatória para a atualização por juros na devolução do pagamento indevido. A súmula admite expressamente a utilização da taxa Selic em ambas as situações — cobrança e repetição — desde que essa taxa esteja prevista na legislação estadual ou local aplicável. Além disso, é vedada a cumulação da taxa Selic com quaisquer outros índices de atualização: não se pode somar a Selic a outro índice para aumentar a atualização. Na prática, isso significa que o índice aplicável ao credor e ao devedor deve ser o mesmo quando regulado localmente, e que a escolha da Selic exige...

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