Súmula 522 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 04/06/2015

O que diz a Súmula 522 do STJ? — Redação Oficial

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula afirma, de modo direto, que o ato de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial configura fato típico: isto é, a conduta se enquadra no tipo penal previsto para esse comportamento. O enunciado não condiciona essa tipicidade a outras circunstâncias; mantém-se mesmo quando o agente alega que agiu em legítima defesa. Aplica-se sempre que alguém, em contato com autoridade policial, fornece ou afirma identidade sabidamente falsa. Na prática, a declaração significa que a alegação de autodefesa não afasta a tipicidade da conduta de atribuir-se falsa identidade; o exame sobre eventual justificativa de autodefesa é distinto e não impede, por si só, o reconhecimento do elemento objetivo da norma penal relativo à falsa identidade. O enunciado trata especificamente de...

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