Súmula 521 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 04/06/2015

O que diz a Súmula 521 do STJ? — Redação Oficial

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, quando exista uma multa imposta em sentença condenatória e essa multa estiver pendente de pagamento, a legitimidade para promover a execução fiscal destinada à sua cobrança pertence apenas à Procuradoria da Fazenda Pública. Em linguagem simples: a cobrança por meio de execução fiscal dessa multa deve ser proposta pela Procuradoria da Fazenda Pública e não por outro órgão ou interessado. Aplica-se exatamente à hipótese em que a obrigação de pagar decorre de uma sentença condenatória e permanece sem quitação; nesses casos, a via adequada para converter o crédito multa em execução fiscal é a iniciativa daquela Procuradoria. A consequência prática é que só a Procuradoria da Fazenda Pública tem legitimidade para instaurar a execução fiscal dessa natureza; qualquer iniciativa de cobrança por execução fiscal proveniente de outro sujeito não encontra respaldo na súmula, e a medida de execução deve ser promovida pela...

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