Súmula 520 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 04/06/2015

O que diz a Súmula 520 do STJ? — Redação Oficial

O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que o benefício conhecido como saída temporária, no âmbito da execução penal, é um ato de natureza jurisdicional. Isso significa que a decisão sobre a concessão do benefício pertence ao exercício da jurisdição, não sendo função meramente administrativa do estabelecimento prisional. Em linguagem simples: a autorização da saída temporária deve decorrer de decisão judicial, e não de ato praticado pela autoridade administrativa do presídio. Aplica‑se em situações envolvendo pedidos, concessões ou recusas de saída temporária a sentenciados em execução penal. Sempre que se discute quem tem competência para decidir sobre esse benefício no ambiente prisional, a súmula indica que a competência não pode ser transferida para a autoridade administrativa do estabelecimento. O enunciado refere‑se especificamente ao benefício de saída temporária dentro da execução penal e à autoridade administrativa do próprio estabelecimento prisional. A consequência prática é a exclusividade da esfera jurisdicional para a prática desse ato: decisões sobre saída temporária não devem ser tomadas pela administração do presídio. Assim, medidas de concessão ou autorização feitas pela autoridade administrativa do...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 520 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de dele..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 520 do STJ, publicada em 04/06/2015.