Súmula 520 STJ: Benefício Saída Temporária Âmbito Execução

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 04/06/2015

Redação Oficial

O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 520 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de dele..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 520 do STJ, publicada em 04/06/2015.