Súmula 519 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/02/2015

O que diz a Súmula 519 do STJ? — Redação Oficial

Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.

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Comentário Damásio

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Área: Processo Civil

O que significa

A súmula determina que, quando houver rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Em linguagem simples: se a parte apresenta impugnação ao cumprimento da sentença e o juiz a rejeita, não se pode condenar a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes dessa rejeição. Aplica‑se especificamente à hipótese em que a decisão judicial rejeita a impugnação oposta no procedimento de cumprimento de sentença; a súmula não trata de outras decisões ou fases processuais. A consequência prática é direta: inexistindo cabimento de honorários na hipótese de rejeição da impugnação, nenhuma das partes terá direito a receber honorários advocatícios em razão exclusivamente dessa decisão; não se cria, por força da súmula, obrigação de pagamento de honorários vinculada à rejeição mencionada. O enunciado define um efeito negativo único e não prevê outras sanções ou cominações em razão da rejeição da...

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