Súmula 518 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/02/2015

O que diz a Súmula 518 do STJ? — Redação Oficial

Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina que, para efeitos do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é admissível interpor recurso especial quando o fundamento exclusivo apontado for a alegada violação de enunciado de súmula. Em linguagem simples: não se pode usar o recurso especial com base apenas em dizer que um tribunal contrariou o texto de uma súmula. Aplica-se às hipóteses em que a parte fundamenta o cabimento do recurso especial exclusivamente na pretensa ofensa a enunciado de súmula, sem apontar ofensa a dispositivo de lei federal ou outro fundamento previsto no art. 105, III, a. A consequência prática é a improcedência da alegação de admissibilidade: o recurso especial fundado apenas nessa alegação não é cabível nos termos do dispositivo constitucional invocado pela súmula. A limitação...

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