Súmula 517 STJ: Devidos Honorários Advocatícios Cumprimento Sentença
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/02/2015
Redação Oficial
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 517 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de es..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 517 do STJ, publicada em 03/02/2015.
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