Súmula 517 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/02/2015

O que diz a Súmula 517 do STJ? — Redação Oficial

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula estabelece que, na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios são devidos quando já tiver decorrido o prazo destinado ao pagamento voluntário da quantia fixada na sentença. Esse direito aos honorários não depende de o executado apresentar ou não impugnação; ou seja, mesmo que não haja manifestação impugnatória a respeito da execução, os honorários são devidos após o término do prazo para pagamento voluntário. O ponto inicial desse prazo é a intimação do advogado da parte executada: a partir dessa intimação começa a contar o prazo em que o pagamento pode ser feito sem medidas coercitivas. Na prática, isso significa que, uma vez escoado o prazo que se inicia com a intimação do advogado do executado, o credor pode cobrar honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, independentemente de ter...

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