Súmula 515 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/08/2014

O que diz a Súmula 515 do STJ? — Redação Oficial

A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula estabelece que, quando existem várias execuções fiscais em face do mesmo devedor, a decisão de reunir esses processos não é obrigatória, mas sim uma faculdade atribuído ao juiz. Em linguagem simples: o magistrado pode determinar a reunião das execuções, ou pode decidir mantê‑las separadas; não há imposição automática de reunião pelo enunciado. Aplica‑se nas hipóteses em que haja múltiplas execuções fiscais movidas contra o mesmo devedor, independentemente dos demais pormenores das ações. A súmula refere‑se especificamente à reunião de execuções fiscais e delimita a competência decisória ao juiz singular ou colegiado que examine o pedido de reunião. Na prática, isso significa que nem credor nem devedor detêm, por força desta súmula, um direito absoluto à reunião automática dos feitos; a partir do enunciado, cabe ao juiz analisar e exercer sua faculdade de decidir pela reunião ou não, conforme...

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