Súmula 513 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/06/2014

O que diz a Súmula 513 do STJ? — Redação Oficial

A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que a abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 incide sobre o crime descrito como posse de arma de fogo de uso permitido cuja numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação tenha sido raspado, suprimido ou adulterado. Em linguagem simples: quando alguém praticou esse tipo de posse dentro do período abrangido pela abolitio temporária, o fato deixa de ser crime por força da norma citada. Aplica‑se exclusivamente ao crime referido — posse de arma de uso permitido com identificação removida ou adulterada — e apenas quando a conduta foi praticada até 23/10/2005. A consequência prática é que, para esses fatos ocorridos até essa data, a hipótese legal de abolitio torna inexistente a tipicidade penal, de modo que a conduta não é considerada crime nos termos do enunciado e deve ser tratada conforme essa extinção da tipicidade. A...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 513 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 513 do STJ, publicada em 16/06/2014.