Súmula 512 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/06/2014

O que diz a Súmula 512 do STJ? — Redação Oficial

A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que, quando o juiz aplica a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tal aplicação não retira a natureza do crime como hediondo. Em linguagem simples: reduzir a pena com fundamento naquele dispositivo não transforma o crime de tráfico de drogas em crime não-hediondo. Aplica-se especificamente às hipóteses em que, no processo de tráfico de drogas, é utilizada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006; sempre que essa causa for aplicada, permanece a qualificação do delito como hediondo. A consequência prática é que o réu pode ter a pena diminuída por força do citado dispositivo, mas a classificação do fato como crime hediondo permanece inalterada, de modo que quaisquer efeitos jurídicos que decorram da hediondez continuam...

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