Súmula 511 STJ: Possível Reconhecimento Privilégio Previsto 155

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/06/2014

Redação Oficial

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 511 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de f..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 511 do STJ, publicada em 16/06/2014.