Súmula 510 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/03/2014

O que diz a Súmula 510 do STJ? — Redação Oficial

A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que, quando um veículo é retido exclusivamente em razão do transporte irregular de passageiros, a autoridade não pode condicionar a sua liberação ao pagamento das multas e das despesas relacionadas à retenção. Em linguagem simples: se a única causa da retenção for a irregularidade no transporte de passageiros, o proprietário ou responsável tem direito à liberação do veículo independentemente de ter quitado as penalidades e custos cobrados pela autoridade. Aplica-se a situações em que não existem outras causas concomitantes de retenção — ou seja, a retenção deve decorrer apenas do transporte irregular de passageiros. A consequência prática é que o requisito para liberação do veículo é a verificação de que a retenção se deu unicamente por essa irregularidade; não se pode impor como condição prévia ao levantamento do bem o pagamento de multas e despesas cobradas pela autoridade administrativa nos termos do...

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