Súmula 509 STJ: Lícito Comerciante Boa-fé Aproveitar Créditos

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/03/2014

Redação Oficial

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 509 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posterio..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 509 do STJ, publicada em 31/03/2014.