Súmula 508 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/03/2014

O que diz a Súmula 508 do STJ? — Redação Oficial

A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula afirma, de forma direta, que a isenção da Cofins prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar n. 70/1991, quando concedida às sociedades civis cuja atividade é a prestação de serviços profissionais, deixou de vigorar. Ou seja, havia uma isenção específica prevista naquele dispositivo legal e dirigida a sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. O enunciado declara que essa isenção foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996, indicando mudança normativa posterior que suprimia o benefício anteriormente concedido. Aplica-se concretamente às hipóteses em que a isenção invocada tem origem no art. 6º, II, da LC 70/1991 e recai sobre sociedades civis de prestação de serviços profissionais; nesses casos, a referência normativa congela o entendimento de que o dispositivo originário não mais produz o efeito de isentar da Cofins. A consequência prática, conforme o texto, é a perda do caráter de isenção para essas sociedades: o tratamento tributário previsto no art. 6º, II, da LC 70/1991 foi afastado em razão da revogação realizada pelo...

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