Súmula 506 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/03/2014

O que diz a Súmula 506 do STJ? — Redação Oficial

A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina, em termos diretos, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não pode figurar como parte legítima em ações judiciais que tenham por objeto relações contratuais entre a concessionária de telefonia e o usuário. Ou seja, quando a demanda decorre de direitos e obrigações nascidos do contrato celebrado entre operador e consumidor, a Anatel não é parte no processo. Aplica‑se especificamente às demandas cuja causa de pedir e pedido estejam centrados na relação contratual entre usuário e concessionária de telefonia. A consequência prática é que, nesses litígios contratuais, as partes são o usuário e a concessionária; a Anatel não integra a relação processual como autora ou ré. Decisões judiciais com base nesta súmula excluem a legitimidade da Anatel para figurar no polo ativo ou passivo da ação fundada na relação contratual entre usuário e concessionária de telefonia, limitando o debate judicial às...

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