Súmula 505 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/10/2014

O que diz a Súmula 505 do STJ? — Redação Oficial

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social REFER é da Justiça estadual.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula estabelece, de forma direta, que a competência para processar e julgar ações cujo objeto sejam obrigações decorrentes de contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) pertence à Justiça estadual. Isso significa que, quando a demanda versar sobre direitos e deveres nascidos desses contratos específicos com a Fundação REFER, a autoridade jurisdicional competente é o juízo estadual. O enunciado abrange tanto a fase de processamento quanto a de julgamento da demanda, isto é, a totalidade do procedimento judicial sobre essas obrigações deve tramitar na esfera estadual. Na prática para as partes, implica que ações relacionadas a obrigações contratuais desses planos devem ser propostas perante o foro estadual competente; a escolha de outro ramo da Justiça não corresponde ao disposto pela súmula para esse objeto contratual específico. A súmula trata unicamente das demandas cujo objeto são...

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